Para que serve
- Identificar cada operação com um código próprio, mais um código verificador.
- Registrar quem contratou, quem transporta, origem, destino, carga, veículos e frete.
- Apoiar a fiscalização e conferir o piso mínimo de frete.
- Dar às duas partes um registro formal da contratação.
O CIOT não substitui CT-e, MDF-e, nota fiscal nem contrato. É um registro regulatório perante a ANTT.
Quem emite o CIOT
O que decide é quem faz o transporte de fato.
| Quem transporta | Quem emite | Como |
|---|---|---|
| TAC ou TAC equiparado | Quem contratou (ou o subcontratante) | Por instituição de pagamento autorizada pela ANTT |
| ETC que faz o transporte com a própria frota | A própria ETC | Direto na ANTT, por integração, ou por instituição de pagamento |
| ETC que subcontrata outra ETC | A ETC subcontratada, que faz o transporte | Mesma regra da linha anterior |
TAC é a pessoa física que transporta por conta própria com até três veículos de carga. TAC equiparado é a ETC com até três veículos de carga no RNTRC e toda cooperativa de transporte (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 2º). A ETC só emite direto as operações que ela mesma faz, com o veículo vinculado à frota dela no RNTRC.
Quando emitir e quando não precisa
O CIOT é gerado antes do início da operação (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 3º). Mudou o veículo? É preciso cadastrar uma nova operação (art. 6º, § 2º).
A obrigação não se aplica (art. 29):
- Ao transporte de veículo novo não emplacado quando ele mesmo é o meio de transporte.
- A cargas especiais levadas por composição não homologada pela Senatran.
- Ao transporte rodoviário internacional de cargas.
Dados que você vai precisar
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 (art. 6º) lista, entre outros:
- RNTRC e CPF ou CNPJ do contratado e, se houver, do subcontratado.
- Dados do contratante e do destinatário da carga.
- Origem, destino e a distância entre eles.
- Tipo e quantidade da carga.
- Valor do frete, forma de pagamento e quem paga.
- Valor do piso mínimo de frete aplicável.
- Vale-Pedágio obrigatório, quando houver.
- Placas dos veículos e datas de início e de término.
CIOT, piso mínimo e MDF-e
- Frete abaixo do piso não gera CIOT (art. 1º-B). Confira antes na calculadora de piso mínimo de frete.
- O CIOT vai no MDF-e: ele deve ser informado e vinculado ao manifesto da operação (art. 1º-C).
- É gratuito (art. 1º-A, § 3º). A instituição de pagamento pode cobrar por outros serviços, não pelo CIOT.
No Gefrota, a transportadora gera o CIOT direto na ANTT quando faz o transporte, ou registra o CIOT emitido pela instituição de pagamento quando contrata autônomo, sempre ligado ao MDF-e da viagem.