Transporte de carga · 3 min de leitura · Revisado em 20/10/2026

O que é CIOT e como emitir

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte: o registro, na ANTT, de cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Desde 24 de maio de 2026 ele é obrigatório em todas as operações, salvo as exceções da ANTT. Deve ser gerado antes da viagem, é gratuito e não sai se o frete estiver abaixo do piso mínimo.

Para que serve

  • Identificar cada operação com um código próprio, mais um código verificador.
  • Registrar quem contratou, quem transporta, origem, destino, carga, veículos e frete.
  • Apoiar a fiscalização e conferir o piso mínimo de frete.
  • Dar às duas partes um registro formal da contratação.

O CIOT não substitui CT-e, MDF-e, nota fiscal nem contrato. É um registro regulatório perante a ANTT.

Quem emite o CIOT

O que decide é quem faz o transporte de fato.

Quem emite o CIOT em cada situação, segundo a ANTT
Quem transportaQuem emiteComo
TAC ou TAC equiparadoQuem contratou (ou o subcontratante)Por instituição de pagamento autorizada pela ANTT
ETC que faz o transporte com a própria frotaA própria ETCDireto na ANTT, por integração, ou por instituição de pagamento
ETC que subcontrata outra ETCA ETC subcontratada, que faz o transporteMesma regra da linha anterior

TAC é a pessoa física que transporta por conta própria com até três veículos de carga. TAC equiparado é a ETC com até três veículos de carga no RNTRC e toda cooperativa de transporte (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 2º). A ETC só emite direto as operações que ela mesma faz, com o veículo vinculado à frota dela no RNTRC.

Quando emitir e quando não precisa

O CIOT é gerado antes do início da operação (Portaria SUROC nº 6/2026, art. 3º). Mudou o veículo? É preciso cadastrar uma nova operação (art. 6º, § 2º).

A obrigação não se aplica (art. 29):

  • Ao transporte de veículo novo não emplacado quando ele mesmo é o meio de transporte.
  • A cargas especiais levadas por composição não homologada pela Senatran.
  • Ao transporte rodoviário internacional de cargas.

Dados que você vai precisar

A Resolução ANTT nº 5.862/2019 (art. 6º) lista, entre outros:

  • RNTRC e CPF ou CNPJ do contratado e, se houver, do subcontratado.
  • Dados do contratante e do destinatário da carga.
  • Origem, destino e a distância entre eles.
  • Tipo e quantidade da carga.
  • Valor do frete, forma de pagamento e quem paga.
  • Valor do piso mínimo de frete aplicável.
  • Vale-Pedágio obrigatório, quando houver.
  • Placas dos veículos e datas de início e de término.

CIOT, piso mínimo e MDF-e

  • Frete abaixo do piso não gera CIOT (art. 1º-B). Confira antes na calculadora de piso mínimo de frete.
  • O CIOT vai no MDF-e: ele deve ser informado e vinculado ao manifesto da operação (art. 1º-C).
  • É gratuito (art. 1º-A, § 3º). A instituição de pagamento pode cobrar por outros serviços, não pelo CIOT.

No Gefrota, a transportadora gera o CIOT direto na ANTT quando faz o transporte, ou registra o CIOT emitido pela instituição de pagamento quando contrata autônomo, sempre ligado ao MDF-e da viagem.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas

O CIOT é obrigatório?

Sim. Desde 24 de maio de 2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de CIOT. Ficam de fora apenas as exceções da Portaria SUROC nº 6/2026, como o transporte internacional.

Quanto custa emitir o CIOT?

Nada. A geração do CIOT é gratuita (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º). A instituição de pagamento pode cobrar por outros serviços, não pelo CIOT em si.

Quem emite o CIOT do autônomo?

Quem contrata o TAC ou o TAC equiparado, ou o subcontratante, por meio de instituição de pagamento autorizada pela ANTT.

Dá para emitir CIOT com frete abaixo do piso?

Não. O sistema não gera o CIOT quando o frete informado está em desacordo com o piso mínimo, nos casos em que ele se aplica (Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-B).

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