Grátis · Sem cadastro · Lei 13.103/2015

Lei do Motorista: jornada e descanso

O motorista pode dirigir no máximo 5h30 seguidas, tem jornada de 8 h com até 2 h extras e precisa de 11 horas de descanso entre jornadas. Monte o dia e veja o que passou do limite.

1 · O dia do motorista

Exemplos prontos:

Exemplo carregado: Dia dentro da regra. Troque pelos horários do seu dia.

Tipo de transporte
Marcações, na ordem

Duração em horas e minutos (ex.: 4:30). Espera para carregar conta como trabalho.

  1. 1. 06:00 a 10:00
  2. 2. 10:00 a 10:30
  3. 3. 10:30 a 12:00
  4. 4. 12:00 a 13:00
  5. 5. 13:00 a 14:00
  6. 6. 14:00 a 16:00

2 · Resultado do exemplo

Nenhum ponto de atenção

Direção7h30

Jornada8h30

Pausas e refeição1h30

  • okDireção sem parar

    Maior trecho: 4h (limite 5h30).

    Nenhum trecho de direção passou de 5 horas e meia seguidas.

    Base: CTB, art. 67-C, caput.

  • okDescanso durante a direção

    Pausas em dia (30 min dentro de cada 6 h de condução).

    As pausas, inteiras ou em partes, somam 30 minutos dentro de cada 6 horas ao volante.

    Base: CTB, art. 67-C, § 1º.

  • okIntervalo de refeição

    Refeição de 1h (mínimo 1 h).

    A refeição de 1 hora pode coincidir com a parada obrigatória da direção.

    Base: CLT, art. 235-C, § 2º.

  • okJornada do dia

    8h30 de trabalho, 30 min de hora extra (limite 10h).

    Jornada normal de 8 h, com até 2h extras (até 4 h só com convenção ou acordo coletivo). Direção, carga, descarga e espera contam; pausas e refeição não.

    Base: CLT, art. 235-C, caput e § 1º; STF, ADI 5322 (tempo de espera).

  • infoDescanso até a próxima jornada

    Fim às 16:00. Próxima jornada a partir das 03:00 do dia seguinte.

    São 11 horas seguidas de descanso entre uma jornada e outra. Desde a decisão do STF na ADI 5322, esse descanso não pode ser dividido.

    Base: CLT, art. 66; CTB, art. 67-C, §§ 3º e 6º; STF, ADI 5322.

  • Simulação de apoio. Não é parecer jurídico nem ponto oficial.
  • Convenção ou acordo coletivo pode mudar regras do seu caso.

Simulação de apoio. Não é parecer jurídico nem ponto oficial e não substitui o diário de bordo, a papeleta ou o registro eletrônico. Convenção ou acordo coletivo pode mudar regras do seu caso. Nada do que você digita é enviado.

O que a lei diz

Os limites da jornada do motorista

  1. Direção sem parar: no máximo 5 horas e meia seguidas ao volante (CTB, art. 67-C).
  2. Descanso na direção: no transporte de cargas, 30 minutos dentro de cada 6 horas de condução, que podem ser divididos; no de passageiros, 30 minutos a cada 4 horas, em partes de no mínimo 5 minutos (CTB, art. 67-C, §§ 1º e 1º-A; CLT, art. 235-E, I).
  3. Refeição: no mínimo 1 hora, que pode coincidir com a parada obrigatória; no transporte de passageiros, pode ser dividida em 2 períodos (CLT, arts. 235-C, § 2º, e 235-E, II).
  4. Jornada: 8 horas por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 com convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 235-C).
  5. Entre jornadas: 11 horas de descanso (CLT, art. 66; CTB, art. 67-C, § 3º). O motorista só começa nova viagem depois de cumprir esse descanso (CTB, art. 67-C, § 6º).

Em 2023, o STF julgou a ADI 5322 e derrubou pontos da Lei 13.103: o descanso de 11 horas não pode mais ser dividido nem coincidir com as paradas da direção, o tempo de espera para carga e descarga passou a contar na jornada e o descanso com o veículo em movimento, no revezamento de dois motoristas, foi invalidado. O simulador já segue essa decisão.

Como o simulador conta

  • Jornada soma direção e carga, descarga ou espera. Pausas e refeição ficam fora (CLT, art. 235-C, § 1º).
  • Direção contínua só é interrompida por pausa ou refeição. Carga, descarga e espera não contam como descanso.
  • Um dia de cada vez: regras de repouso semanal, viagem de longa distância e escalas como 12x36 ficam fora da simulação.
Controle de jornada pelo celular →

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei do Motorista

Quantas horas o motorista pode dirigir sem parar?

No máximo 5 horas e meia seguidas ao volante (CTB, art. 67-C). No transporte de cargas, são 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução, que podem ser divididos. No transporte de passageiros, são 30 minutos a cada 4 horas.

Qual o descanso do motorista entre uma jornada e outra?

São 11 horas de descanso entre jornadas (CLT, art. 66, e CTB, art. 67-C, § 3º). Desde a decisão do STF na ADI 5322, em 2023, esse descanso não pode ser dividido nem coincidir com as paradas da direção.

Qual a jornada de trabalho do motorista pela Lei do Motorista?

Jornada de 8 horas por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras quando a convenção ou o acordo coletivo prevê (CLT, art. 235-C). Há também refeição de no mínimo 1 hora.

O tempo de espera para carregar conta na jornada?

Conta. O STF, na ADI 5322, derrubou a regra que tirava o tempo de espera da jornada e das horas extras. Por isso o simulador soma carga, descarga e espera como trabalho.

Como fazer o controle de jornada do motorista pela CLT?

A lei aceita diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico instalado no veículo (Lei 13.103, art. 2º). No Gefrota, o motorista marca pelo celular, recebe aviso antes do limite e a gestão fecha o mês com espelho e arquivo para a folha.

Jornada sem papeleta

Descubra o estouro antes do fechamento.

No Gefrota, o motorista marca direção, pausa, refeição, espera e descanso pelo celular, recebe aviso antes do limite e a gestão fecha o mês com espelho e arquivo para a folha.

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