As regras em uma tabela
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Direção sem parar | Até 5h30 seguidas, na carga e no transporte coletivo de passageiros | CTB, art. 67-C |
| Pausa na carga | 30 minutos a cada 6 horas de direção, podendo fracionar sem passar de 5h30 contínuas | CTB, art. 67-C, § 1º |
| Pausa no ônibus | 30 minutos a cada 4 horas de direção, podendo fracionar | CTB, art. 67-C, § 1º-A |
| Jornada | 8 horas, com até 2 horas extras, ou até 4 com convenção ou acordo coletivo | CLT, art. 235-C |
| Refeição | Mínimo de 1 hora, podendo coincidir com a parada obrigatória | CLT, art. 235-C, § 2º |
| Descanso diário | 11 horas a cada 24 horas | CLT, art. 235-C, § 3º, e CTB, art. 67-C, § 3º |
| Viagem de mais de 7 dias | 24 horas de repouso por semana ou fração, mais as 11 horas diárias: 35 horas | CLT, art. 235-D |
| Exame toxicológico | Na admissão e no desligamento do empregado | CLT, art. 168, § 6º |
O que o STF mudou em 2023
No julgamento da ADI 5322, concluído em 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal derrubou 11 pontos da lei. Os que mais mexem na rotina:
- Descanso de 11 horas: caiu a permissão de fracionar o descanso entre jornadas e de fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias.
- Tempo de espera: o tempo esperando carga, descarga ou fiscalização não pode ficar fora da jornada nem das horas extras.
- Descanso com o veículo andando: caiu a possibilidade de descansar com o veículo em movimento no revezamento em dupla.
- Descanso semanal: o fracionamento e o acúmulo foram invalidados.
A mesma decisão manteve o exame toxicológico e a jornada 12x36, e aceitou reduzir ou fracionar o intervalo dentro da jornada quando previsto em acordo ou convenção coletiva.
Antes de sair para a viagem
- O motorista só começa a viagem depois de cumprir todo o descanso diário (CTB, art. 67-C, § 6º).
- Ninguém pode mandar o motorista dirigir sem esse descanso: nem a transportadora, nem o embarcador, nem o consignatário da carga (§ 7º).
- Em situação excepcional, justificada e registrada, o tempo de direção pode ser estendido até um local seguro (§ 2º).
Exame toxicológico
Para o empregado, a CLT exige o exame na admissão e no desligamento, com janela de detecção mínima de 90 dias. Vale o exame feito para a CNH, se tiver sido realizado nos últimos 60 dias (art. 168, §§ 6º e 7º). Além disso, motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos fazem o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses (CTB, art. 148-A, § 2º). Os prazos estão no guia de vencimentos da frota.
Como cumprir no dia a dia
- Registre cada marcação: direção, pausa, refeição, espera e descanso.
- Avise o motorista antes do limite, não depois.
- Trate o tempo de espera como trabalho na hora de fechar o mês.
- Confira a convenção coletiva da categoria: ela pode trazer regras próprias.
- Feche o mês com o espelho de jornada e a ciência do motorista.
Este resumo ajuda a organizar a rotina e não substitui orientação jurídica nem o texto da lei.