Código de infração de trânsito · CTB
Infração 7617: os 3 desdobramentos do código
O código 7617 tem 3 desdobramentos, todos no art. 253-A do CTB. 7617-1: usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper circulação na via sem autorização do órgão (não soma pontos, R$ 5.869,40); 7617-2: usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgão (não soma pontos, R$ 5.869,40); 7617-3: usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar circulação na via sem autorização do órgão (não soma pontos, R$ 5.869,40).
Escolha o desdobramento
Qual é a sua infração 7617?
O desdobramento é o dígito depois do traço no auto de infração. Cada um tem a sua página com pontos, valor, quem responde e perguntas frequentes.
- 7617-1GravíssimaUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper circulação na via sem autorização do órgãoNão soma pontos · R$ 5.869,40
- 7617-2GravíssimaUsar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir circulação na via sem autorização do órgãoNão soma pontos · R$ 5.869,40
- 7617-3GravíssimaUsar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar circulação na via sem autorização do órgãoNão soma pontos · R$ 5.869,40
Base legal: CTB, art. 253-A. Gravidade: Gravíssima (multa multiplicada por 20).
Na frota
Como evitar a infração 7617 na sua frota
Multa de trânsito em veículo da empresa custa o valor, os pontos do motorista e o tempo de quem corre atrás do prazo. O jeito mais barato é não tomar; o segundo é não perder o prazo.
Para não tomar a multa
- Combine as regras com os motoristas e confira o veículo antes de liberar a viagem.
- Registre quem dirigia cada veículo em cada dia: sem isso, não dá para indicar o condutor.
- Indique o condutor em até 30 dias da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB).
- Veículo de empresa sem condutor indicado recebe nova multa de duas vezes o valor da original (art. 257, § 8º, código 5002-0).
Como o Gefrota ajuda
- A multa é lançada pelo catálogo nacional de infrações (RENAINF): escolhido o código, vêm o amparo legal, a gravidade e a sugestão de pontos e valor.
- Cada multa fica ligada ao veículo e ao motorista, com a soma de pontos do motorista nos últimos 12 meses.
- Multa em aberto vencida ou que vence em até 7 dias aparece nos avisos do sistema.
- Com o financeiro, a multa vira conta a pagar e, quando a empresa decide cobrar do motorista infrator, conta a receber.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado no Planalto, conferido em 20/10/2026, para gravidade, valores (art. 258), pontos (art. 259) e responsabilidade (art. 257); Tabela de códigos de infração de trânsito (codificação usada no RENAINF/SENATRAN), versão de 13/10/2026 do catálogo do Gefrota, para código, desdobramento, quem responde e competência para autuar. Para ver as suas multas, use a consulta de infrações da SENATRAN no gov.br. Esta página resume o texto da lei e não substitui o auto de infração nem orientação jurídica.
Da multa à gestão
Multa da frota com dono, prazo e conta paga.
No Gefrota, cada multa entra pelo código, fica ligada ao veículo e ao motorista e avisa antes de vencer. Junto ficam combustível, pneus, manutenção, jornada e financeiro da frota.
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- Catálogo nacional de infrações no lançamento da multa.
- Pontos do motorista somados nos últimos 12 meses.
- Aviso de vencimento da multa em aberto.
- Conta a pagar gerada para o financeiro.
Veja o Gefrota em ação
Você pergunta.
A sua frota responde.
“Qual caminhão está me custando mais?” Veja o Assistente Gefrota consultando os dados da operação e trazendo a resposta dentro do sistema.
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